TSTAg-AIRR 0996800-89.1994.5.09.0005
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração nos autos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração nos autos
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, diante da irregularidade de representação processual detectada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita