STJREsp 2.112.807
Execução penal: regime semiaberto com prisão domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Regime semiaberto com prisão domiciliar
- Descumprimento de regras do monitoramento eletrônico
- Ausência de interrupção do tempo de cumprimento da pena
- Insurgimento ministerial
- Alegada violação dos arts. 1º, 38, 39 e 113 da lep
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO COM PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALTA GRAVE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA. INSURGIMENTO MINISTERIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, 38, 39 e 113 DA LEP. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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