STJAgInt no REsp 1.979.065
Plano de saúde: fornecimento de medicamento à base de canabidiol (ipure cbd)
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Fornecimento de medicamento à base de canabidiol (ipure cbd)
- Negativa de cobertura
- Violação do princípio da dialeticidade
- Deficiência de fundamentação
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL (IPURE CBD). NEGATIVA DE COBERTURA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. O agravo interno não enfrenta, de forma específica e fundamentada, os óbices processuais que ensejaram o não conhecimento do recurso especial, limitando-se a reiterar as teses de mérito anteriormente deduzidas, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal.
2. Incide o óbice da Súmula 284/STF quando a alegação de violação de dispositivos de lei federal é formulada de modo genérico, sem a necessária correlação entre os fundamentos do acórdão recorrido e as razões do recurso especial.
3. A demonstração da divergência jurisprudencial exige a realização de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os julgados paradigmas, com a indicação precisa das circunstâncias fáticas e das teses jurídicas divergentes, o que não se verifica na hipótese, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.