Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 254.834 AgR

Supressão de instância: reiteração de matéria constitucional debatida no recurso extraordinário não admitido

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Supressão de instância. Reiteração de matéria constitucional debatida no recurso extraordinário não admitido. Permanência de óbices formais. Inexistência de ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.