Jurisprudências
STFRHC 254.834 AgR
Supressão de instância: reiteração de matéria constitucional debatida no recurso extraordinário não admitido
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Supressão de instância
- Permanência de óbices formais
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Supressão de instância. Reiteração de matéria constitucional debatida no recurso extraordinário não admitido. Permanência de óbices formais. Inexistência de ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.