TSTAg-AIRR 0000491-40.2011.5.05.0492
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Alegação de erro material nos cálculos de liquidação
- Cálculos elaborados pelo próprio exequente
- Trânsito em julgado da execução
- Satisfação da obrigação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CÁLCULOS ELABORADOS PELO PRÓPRIO EXEQUENTE. TRÂNSITO EM JULGADO DA EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRECLUSÃO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional consignou que os cálculos de liquidação foram elaborados pelo próprio exequente e homologados pelo Juízo, tendo ocorrido o trânsito em julgado da execução, a satisfação da obrigação e a consequente extinção do feito. Registrou, ainda, que a alegação de erro material somente foi suscitada após a liberação dos valores ao exequente, concluindo pela preclusão da discussão acerca dos cálculos homologados. A controvérsia foi decidida com base em matéria de natureza infraconstitucional, inexistindo afronta direta ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Incidência do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator