TSTAg-AIRR 0010807-24.2022.5.15.0048
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Inconstitucionalidade
- Competência para legislar
- Óbice de natureza processual
- Vício de transcrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. LEI MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual art. 896, § 1º-A, I, da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator