STJAREsp 3.258.882
Aclaratórios não conhecidos: interrupção do prazo recursal
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Aclaratórios não conhecidos
- Interrupção do prazo recursal
- Ausência
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE.
1. Os embargos de declaração que a parte não discrimina em que medida entende presentes os vícios alegados, apresentando razões dissociadas do conteúdo do decisum embargado, não possuem o condão de interromper o prazo recursal quando não conhecidos pelo Tribunal de origem.
2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do apelo nobre.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.