STFRHC 270.984 AgR
Matéria criminal: prisão preventiva
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Prisão preventiva
- Reiteração de impetração
- Supressão de instância
- Garantia da ordem pública
- Réu foragido
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Prisão preventiva. Reiteração de impetração. Supressão de instância. Garantia da ordem pública. Réu foragido. Gravidade concreta do delito fundada no modus operandi e na probabilidade de reiteração delitiva. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.