STJAgRg no HC 1.040.125
Posse de maquinário destinado à fabricação de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Direito Civil
- Consunção
- Writ impetrado concomitantemente ao recurso especial
- Abuso do direito de recorrer
- Inexistência de ilegalidade flagrante
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. POSSE DE MAQUINÁRIO DESTINADO À FABRICAÇÃO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONSUNÇÃO. WRIT IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE AO RECURSO ESPECIAL. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pacífica jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade, notadamente quando não há flagrante ilegalidade passível de ser sanada pela concessão da ordem, ainda que de ofício, como no caso.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que a arma apreendida não se prestava ao fim específico de fabricação/produção de entorpecentes, de modo que a revisão das premissas estabelecidas pelas instâncias ordinárias a fim de aplicar a consunção pretendida é inviável de ser realizada nesta seara diante dos estreitos limites de cognição do habeas corpus, não se podendo olvidar que a esta Corte compete a revisão de seus próprios julgados.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.