STJAgInt no AREsp 2.851.473
Regime de substituição tributária: análise de documentos
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Regime de substituição tributária
- Análise de documentos
- Impossibilidade
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ANÁLISE DE DOCUMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem concluiu, com base na análise de nota técnica, da escrita fiscal e das notas fiscais, que o crédito de ICMS já havia sido concedido no regime de substituição tributária, sendo vedada a sua duplicidade. A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.