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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1516-55.2017.5.09.0011

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indenização por perdas e danos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PREJUÍZOS DECORRENTES DE REDUÇÃO SALARIAL QUE IMPACTARAM DIRETAMENTE NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DO EMPREGADO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A EX-EMPREGADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. A hipótese dos autos não se refere a pedido de revisão e/ou diferenças de complementação de aposentadoria, mas de ressarcimento de prejuízos causados ao empregado em virtude de diminuição salarial ocorrida durante o pacto laboral. De fato, tratando-se de discussão relacionada à ação de indenização por perdas e danos oriunda de redução salarial que ocasionou a redução da contribuição previdenciária complementar, a competência para julgar o presente feito é desta Justiça Especializada, no termos do inciso VI do art. 114 da Constituição. Logo, não incide, in casu, a tese firmada pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários n.os 586.453/SE e 583050/RS, em sede de repercussão geral, mas aquela firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1.021. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual

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