TSTRR 0001269-35.2011.5.02.0446
Execução: vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- PENHORA DE SALÁRIOS e proventos de aposentadoria
- Incidência do art. 833, § 2º, do CPC
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENHORA DE SALÁRIOS e proventos de aposentadoria. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2º, DO CPC. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC de 2015, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas à empregada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo exequente, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a tese de impossibilidade de constrição sobre o salário do sócio devedor, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame da matéria, julgando-a como entender de direito, observado o limite estabelecido no § 3º do art. 529 do CPC e a percepção de pelo menos um salário-mínimo em favor do executado, nos termos da fundamentação. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator