TSTAIRR 773-42.2014.5.03.0100
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: multa de 40% do FGTS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Multa de 40% do FGTS
- Alegação de violação à coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da oj n.º 123 da SBDI-2 do TST
- Contribuição previdenciária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) MULTA DE 40% DO FGTS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. CONDENAÇÃO MANTIDA; 2) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MP N.º 449/08. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTA CORTE. SÚMULA Nº 368/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Divisor; Ajuda-Quilometragem; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão