STJAREsp 2.888.911
Financiamento habitacional: atraso na entrega de obra
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Financiamento habitacional
- Atraso na entrega de obra
- Responsabilidade solidária
- Indenização por danos materiais
- Exclusão de danos morais
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Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. CASO FORTUITO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXCLUSÃO DE DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo enfrentado de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde do feito.
2. A condenação por danos morais foi afastada, considerando que os transtornos causados pelo atraso na entrega do imóvel não ultrapassaram o mero inadimplemento contratual, não configurando dano moral.
3. A responsabilidade das incorporadoras foi corretamente mantida, pois os desentendimentos comerciais entre as empresas parceiras foram classificados como fortuito interno, inerente ao risco do empreendimento, não configurando caso fortuito ou força maior.
4. A prorrogação do prazo de entrega da obra foi considerada válida em razão de caso fortuito judicial, decorrente de decisão liminar que suspendeu as obras por aproximadamente um ano.
5. A tentativa de entrega das chaves foi considerada válida, encerrando o período de mora da construtora, independentemente da aceitação ou recusa por parte dos autores.
6. Agravo em recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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