STJAgInt no AREsp 2.210.350
Serviço público: fornecimento de água
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Serviço público
- Fornecimento de água
- Falha
- Responsabilidade civil
- Presença de dano moral e razoabilidade do valor da indenização
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FALHA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 18 E 485, VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PRESENÇA DE DANO MORAL E RAZOABILIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A tese de ilegitimidade defendida no recurso especial não foi apreciada no acórdão recorrido tampouco foi objeto dos embargos declaratórios opostos. Assim, diante da falta de prequestionamento, não há afastar a incidência da Súmula 282/STF.
2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem acerca da presença de danos morais e a razoabilidade do valor fixado, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em apelo nobre, ante o Enunciado Sumular 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.