STFRE 1.454.026 AgR
INSS: alteração da alíquota promovida pela EC 103/2019 para contribuição previdenciária abaixo do salário mínimo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- INSS
- Exigência de respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. INSS. Alteração da alíquota promovida pela EC 103/2019 para contribuição previdenciária abaixo do salário mínimo. Exigência de respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal. 4. Qualquer modificação legislativa que, de forma direta ou indireta, resulte em aumento da carga tributária deve observar o princípio da anterioridade anual ou nonagesimal, conforme o caso. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.