STJAgInt no REsp 2.143.801
Família: inobservância ao art. 1.021, § 1º do CPC e incidência da súmula nº 182 do STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou a conclusão de que o recurso especial não poderia ser conhecido, nos termos do enunciado da Súmula nº 284 do STF, porque o recorrente não indicou nas razões do seu apelo nobre os dispositivos legais que teriam sido violados pelo acórdão recorrido ou que seriam objeto do dissídio jurisprudencial.
2. Não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula nº 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.