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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.208.111

Débito parcelado: compensação

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

TRIBUTÁRIO. DÉBITO PARCELADO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ no sentido da impossibilidade da realização de compensação, por iniciativa do contribuinte, de parcelas de crédito tributário objeto de parcelamento administrativo, dada a vedação expressa contida no art. 74, § 3º, IV, da Lei n. 9.430/1996 (com redação dada pela Lei n. 11.051/2004).

2. Aplicação da Súmula 83 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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