Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000527-14.2024.5.20.0006

Indenização por dano moral: não observância do requisito de admissibilidade do art. 896, § 1.º-a, III, da CLT

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. Mantém-se a decisão Agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.