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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001797-62.2011.5.02.0319

Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. Verifica-se que a parte recorrente não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional e o trecho do acórdão regional que rejeitou os embargos de declaração, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte efetivamente não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, na medida em que deixou de transcrever os fundamentos do acórdão regional nas razões do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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