TSTAg-AIRR 197-92.2020.5.09.0093
Desconsideração da personalidade jurídica: redirecionamento da execução contra os sócios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução contra os sócios
- Teoria menor
- Decisão mantida por fundamento diverso
- Não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
I - AGRAVO EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEORIA MENOR. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Extrai-se das razões do recurso de revista que os sócios executados transcreveram o trecho da decisão do acórdão recorrido que não traz os fundamentos que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.