STJAgInt no REsp 2.250.688
Perse: antecipação do encerramento do benefício fiscal
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Perse
- Antecipação do encerramento do benefício fiscal
- Inexistência de violação ao art. 178 do CTN
- Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERSE. ANTECIPAÇÃO DO ENCERRAMENTO DO BENEFÍCIO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 178 DO CTN. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão recorrido converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE reduziu a zero a alíquota de alguns tributos (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) sem exigir contrapartidas dos beneficiários, não constituindo, assim, benefício fiscal concedido sob condição onerosa, razão pela qual a ele não se aplica a ressalva contida no art. 178 do Código Tributário Nacional - CTN. Aplicável, portanto, a regra da plena revogabilidade de isenções simples (no caso, alíquota zero). Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.