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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101246-94.2018.5.01.0021

Execução: rito sumaríssimo

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA FIXADA EM 30% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Penhora de Salário / Proventos

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