TSTAg-AIRR 101246-94.2018.5.01.0021
Execução: rito sumaríssimo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Rito sumaríssimo
- Penhora de proventos de aposentadoria
- Natureza alimentar do crédito trabalhista
- Penhora fixada em 30% dos proventos de aposentadoria
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA FIXADA EM 30% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Penhora de Salário / Proventos