TSTEDCiv-RR 63700-96.2008.5.04.0271
Eletroceee: correção monetária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Eletroceee
- Correção monetária
- Modulação dos efeitos
- Vícios de procedimento não configurados
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. 1. Hipótese em que não se constatam vícios no julgado, por terem ficado expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para aplicar os parâmetros de modulação definidos pelo STF. No caso dos autos, a sentença foi silente quanto ao índice de correção monetária. 2. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): "Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Prescrição