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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.171.832

Plano de saúde: negativa abusiva

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MATERIAL DIRETAMENTE LIGADO A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO (BALÃO SHOCKWAVE PARA ANGIOPLASTIA CORONARIANA). NEGATIVA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Os planos de saúde devem custear materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico coberto e indicado pelo médico assistente, quando indispensáveis ao sucesso da intervenção. Precedentes.

2. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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