STJAgInt no AgInt no AREsp 3.171.832
Plano de saúde: negativa abusiva
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Negativa abusiva
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MATERIAL DIRETAMENTE LIGADO A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO (BALÃO SHOCKWAVE PARA ANGIOPLASTIA CORONARIANA). NEGATIVA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os planos de saúde devem custear materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico coberto e indicado pelo médico assistente, quando indispensáveis ao sucesso da intervenção. Precedentes.
2. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.