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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 533-35.2020.5.05.0020

Multa por embargos de declaração protelatórios: rescisão do contrato de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Óbice de natureza processual
  • Vício de transcrição
  • Ausência de transcrição do trecho do acordão regional
  • Justa Causa / Falta Grave

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 2. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, § 1º-A, I da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Multa por ED Protelatórios

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