TSTRR 20755-62.2017.5.04.0018
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Previsão em lei estadual
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. SÚMULA N.º 294 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A jurisprudência desta Corte Superior é clara ao afirmar que, no caso de reivindicações quanto a diferenças salariais resultantes do não cumprimento de obrigações estabelecidas por lei estadual, a prescrição aplicável é a parcial, conforme disposto na parte final da Súmula n.º 294 do TST, uma vez que se trata de uma lesão sucessiva que se renova a cada mês. Portanto, verificado que o acórdão regional se alinha com a jurisprudência consolidada desta Corte, aplica-se a o óbice disposto no art. 896, § 7.º, da CLT. Assim, diante do não cabimento do Recurso de Revista, a conclusão lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Prescrição