TSTRR 529-94.2013.5.04.0141
Atraso reiterado no pagamento dos salários: danos morais
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Atraso reiterado no pagamento dos salários
- Danos morais
- CPC/2015
- Tudo isso está presente nessa hipótese
- Deve ser mantida, portanto, a indenização deferida
- Indenização por Dano Moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. O atraso reiterado no pagamento dos salários não pode ser considerado mero inadimplemento contratual que gera dissabor ou aborrecimento decorrente da vida em sociedade. É lesão de natureza grave e, por isso, acarreta danos imateriais passíveis de reparação. Tal conduta do empregador atinge em cheio a dignidade do trabalhador, que faz do seu salário a fonte de subsistência, não raras vezes única, inclusive de sua própria família. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em casos de inadimplemento contratual, afirma a necessidade da configuração dos seguintes requisitos para autorizar o acolhimento do pleito: a) o ato ilícito deve ser capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante; b) o dano moral indenizável é aquele que provoque sofrimento ou mesmo a humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Tudo isso está presente nessa hipótese. Deve ser mantida, portanto, a indenização deferida. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público