TSTAg-AIRR 10166-04.2019.5.18.0001
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Programa de estímulo à aposentadoria (pae)
- Termo de quitação
- Julgados
- Honorários advocatícios
- Ausente pressuposto de admissibilidade recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que a reclamada transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. PROGRAMA DE ESTÍMULO À APOSENTADORIA (PAE). TERMO DE QUITAÇÃO. TEMA 152 DA TABELA D REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. No julgamento do RE nº 590.415/SC, o Supremo Tribunal Federal firmou tese de observância obrigatória no sentido de que, a adesão do empregado a plano de demissão voluntária, sem vício de consentimento, confere quitação ampla, geral e irrestrita de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, desde que essa condição esteja expressamente prevista no acordo coletivo que aprovou o plano e nos demais instrumentos firmados com o empregado. No caso, consta do acórdão regional que o reclamante opôs ressalva expressa quanto ao direito de postular em Juízo verbas não pagas ou pagas a menor no TRCT e que " a transação extrajudicial do PAE não tem sustentação em instrumentos de negociação coletiva ". Desta forma, não havendo instrumento coletivo prevendo expressamente a quitação geral do contrato de trabalho pela adesão a plano de demissão voluntária, não há que se falar em ampla abrangência da transação. Julgados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSENTE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A recorrente não atendeu ao § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, pois o trecho do acórdão regional, transcrito na fl. 1465 trata da condenação da verba honorária em caso de procedência parcial do pedido autoral. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a atuação do sindicato como substituto ou assistente, tampouco sobre a comprovação ou não da hipossuficiência do reclamante. Não atendido o pressuposto de admissibilidade recursal de que trata o § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, não há como processar o apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A transcrição do acórdão regional contida nas razões do apelo (fl. 1466) não traz qualquer elemento fático ou jurídico que afaste a conclusão da Corte de origem no sentido do caráter protelatório dos embargos de declaração. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno da reclamada.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios