STFARE 1.529.214 AgR
Concurso público: cotas raciais
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Cotas raciais
- Exclusão de candidato
- Nulidade do ato
- Verba honorária
- Majoração cabível
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. NULIDADE DO ATO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, invocou como razões de decidir: (i) a vedação prevista na Súmula 279/STF; e (ii) a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STF, no ponto em que cabe ao Poder Judiciário o exame da legalidade dos atos administrativos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A controvérsia consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia, a envolver nulidade de ato administrativo que implicou a exclusão de candidato autodeclarado pardo em concurso público, pressupõe revolvimento de matéria fática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável na via extraordinária. Incidência da Súmulas 279/STF.
4. A jurisprudência do STF é firme no sentido de não violar o princípio da separação dos poderes a aferição, pelo Poder Judiciário, da legalidade dos atos administrativos.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 10% (dez por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.