STJAgInt no AREsp 2.732.286
Ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intimação para regularização
- Vício não sanado
- Preclusão consumativa
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de procuração ou cadeia de substabelecimentos válida nos autos torna inexistente o recurso especial interposto, nos termos da Súmula n. 115 do STJ
2. O substabelecimento posterior à interposição do recurso não tem o condão de sanar o vício de representação processual.
3. A regularização da representação processual deve ocorrer no prazo assinalado pela intimação para sanar o vício e seu descumprimento acarreta preclusão consumativa.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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