TSTAg-RRAg 10525-53.2016.5.03.0137
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Decisão de órgão colegiado
- Litigância de Má-Fé
- Execução Previdenciária
- Honorários Advocatícios
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. Nos termos dos artigos 1.021 do CPC/2015, e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pela agravante em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro, conforme já definido na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, por incabível.
Indexação
Litigância de Má-Fé; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Juros; Excesso de Penhora; Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada