TSTAIRR 0001607-24.2025.5.18.0009
Contribuição assistencial
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMADO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão regional, ao reconhecer a ilicitude da cobrança diante da ausência de comprovação de efetiva garantia do direito de oposição, está em consonância com a tese firmada pelo STF no Tema 935 da repercussão geral. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Ademais, fundamentado em divergência jurisprudencial, o recurso de revista não alcança conhecimento, pois os arestos colacionados não indicam a respectiva fonte de publicação, em desacordo com a Súmula nº 337, I, “a”, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator