TSTRR 1000065-20.2017.5.02.0351
Execução: penhora sobre salários, proventos, pensão, aposentadoria
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora sobre salários, proventos, pensão, aposentadoria
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÃO, APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Para os atos praticados na vigência do CPC/2015 (hipótese dos autos), esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é possível a penhora dos rendimentos e valores percebidos por salário, pensão ou proventos de aposentadoria, para satisfação de crédito trabalhista, desde que respeitado o limite previsto no art. 529, § 3º, do referido diploma. Precedentes. 2. Não obstante, no caso, o TRT registra que o valor líquido percebido pelo executado revela-se inferior ao mínimo necessário à subsistência. 3. Nesse contexto, embora possível, em tese, a penhora pretendida pelo recorrente, inócuo o provimento do apelo, haja vista a limitação relativa ao valor compreendido entre o que ultrapassar um salário mínimo até o limite de 50% de seu ganho líquido mensal (art. 529, § 3º, do CPC). Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 17 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora