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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101042-28.2018.5.01.0481

Transcrição integral e desvinculada da fundamentação dos tópicos específicos

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E DESVINCULADA DA FUNDAMENTAÇÃO DOS TÓPICOS ESPECÍFICOS. DEFICIÊNCIA FORMAL. Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento diante da inobservância dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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