STJAREsp 2.901.429
Veículo usado: vício oculto
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Veículo usado
- Vício oculto
- Ônus da prova (art. 373 do CPC)
- Perícia não realizada por motivo alheio à vontade das partes
- Responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 18 do CDC)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. ÔNUS DA PROVA (ART. 373 DO CPC). PERÍCIA NÃO REALIZADA POR MOTIVO ALHEIO À VONTADE DAS PARTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR (ART. 18 DO CDC). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por vício de qualidade em veículo usado.
2. O objetivo recursal é decidir se a ausência de perícia inviabiliza a condenação e se houve violação do art. 373 do CPC quanto ao ônus da prova, além de verificar a incidência da responsabilidade objetiva prevista no art. 18 do CDC diante de defeitos verificados logo após a compra.
3. Em bens de consumo duráveis, o fornecedor responde objetivamente por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou lhe diminuam o valor, ressalvada culpa do consumidor, comprovada perante as instâncias ordinárias.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, mas não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.