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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 1.420.435

Resolução anp n. 44/2013: alegação de omissão e cerceamento de defesa

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO ANP N. 44/2013. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente na decisão judicial.

2. O acórdão embargado enfrentou, de forma clara e suficiente, a alegação de cerceamento de defesa e a necessidade de dilação probatória, concluindo pela incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ.

3. Inexistente omissão sobre o fundamento da improcedência da ação de origem, porquanto a matéria foi examinada e decidida de modo expresso.

4. Não se caracteriza contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo da parte embargante com a solução adotada.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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