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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.334.718

Condenação: furto

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Condenação
  • Furto
  • Pretensão de redimensionamento da pena
  • Primeira fase de dosimetria
  • Maus antecedentes
  • Anotação com menos de dez anos do cumprimento da pena imposta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO. FURTO. PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ANOTAÇÃO COM MENOS DE DEZ ANOS DO CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. PERÍODO DEPURADOR QUE TEM INÍCIO COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE JULGA EXTINTA A PENA PELO CUMPRIMENTO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO, NADA OBSTANTE O ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO ARESP. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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