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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.171.871

ICMS: diferencial de alíquota

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - DIFAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 166 DO CTN. POSTERGAÇÃO DA COMPROVAÇÃO PARA A FASE ADMINISTRATIVA. PROVIMENTO NEGADO.

1. Embora a restituição ou a compensação de tributos indiretos, a exemplo do ICMS, sujeite-se à demonstração dos pressupostos previstos no art. 166 do Código Tributário Nacional, em mandados de segurança impetrados com vistas a declarar o direito à compensação tributária, a comprovação de tais requisitos pode ser postergada para a fase administrativa, desde que o direito à compensação seja reconhecido judicialmente.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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