STJAREsp 2.940.093
Plano de saúde: menos de 30 beneficiários
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Menos de 30 beneficiários
- Reajuste por sinistralidade
- Validade da cláusula
- Índole abusiva
- Aferição em cada caso concreto
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. VALIDADE DA CLÁUSULA. PRECEDENTES. ÍNDOLE ABUSIVA. AFERIÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. ÍNDICES-LIMITE DA ANS. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. SUBMISSÃO DA QUESTÃO À PROVA PERICIAL. CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA. REVISÃO DO ÍNDICE ADOTADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O reajuste anual de planos coletivos não está vinculado aos índices definidos pela ANS para planos individuais, cabendo à referida agência apenas monitorar, naquele caso, a evolução dos preços praticados no mercado a fim de prevenir abusos.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, nos contratos de plano de saúde coletivos, ainda que contem com menos de 30 (trinta) beneficiários, é válida a cláusula que prevê o reajuste por sinistralidade, devendo a eventual índole abusiva do índice aplicado ser apurada caso a caso, não sendo aplicáveis, nessa situação, os índices-limite definidos pela ANS para os planos individuais e familiares.
3. Averiguar a regularidade dos percentuais de reajuste aplicados demandaria nova análise da matéria fática, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.