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Jurisprudências

STJAREsp 2.940.093

Plano de saúde: menos de 30 beneficiários

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. VALIDADE DA CLÁUSULA. PRECEDENTES. ÍNDOLE ABUSIVA. AFERIÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. ÍNDICES-LIMITE DA ANS. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. SUBMISSÃO DA QUESTÃO À PROVA PERICIAL. CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA. REVISÃO DO ÍNDICE ADOTADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O reajuste anual de planos coletivos não está vinculado aos índices definidos pela ANS para planos individuais, cabendo à referida agência apenas monitorar, naquele caso, a evolução dos preços praticados no mercado a fim de prevenir abusos.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, nos contratos de plano de saúde coletivos, ainda que contem com menos de 30 (trinta) beneficiários, é válida a cláusula que prevê o reajuste por sinistralidade, devendo a eventual índole abusiva do índice aplicado ser apurada caso a caso, não sendo aplicáveis, nessa situação, os índices-limite definidos pela ANS para os planos individuais e familiares.

3. Averiguar a regularidade dos percentuais de reajuste aplicados demandaria nova análise da matéria fática, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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