TSTAg-AIRR 0000904-26.2018.5.09.0127
Execução: ausência de legitimidade e interesse recursal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de legitimidade e interesse recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior, a pessoa jurídica carece de legitimidade ativa para postular em juízo, em nome próprio, direito de titularidade de seus sócios. As recorrentes não se insurgem quanto à desconsideração da personalidade jurídica em si, mas quanto à necessidade de ser feita uma em cada processo visando o direito de ampla defesa dos sócios e a defesa do patrimônio deles. No entanto, as empresas ora agravantes não ostentam legitimidade e interesse para recorrer em nome dos sócios, nos termos do art. 18 do CPC. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator