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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 905-18.2010.5.05.0025

Execução: regular notificação

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - REGULAR NOTIFICAÇÃO - PRECLUSÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO O Recurso de Revista desatende ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, inciso I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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