TSTAg-ED-AIRR 905-18.2010.5.05.0025
Execução: regular notificação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Regular notificação
- Preclusão
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Transcrição da parte dispositiva do acórdão regional
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - REGULAR NOTIFICAÇÃO - PRECLUSÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO O Recurso de Revista desatende ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, inciso I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada