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Jurisprudências

TSTARR 1001735-73.2018.5.02.0605

Trabalho externo: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Trabalho externo
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Honorários advocatícios
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Ausência de sucumbência recíproca do reclamante

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . A transcrição dos trechos do acórdão regional, em tópico próprio, no início da peça recursal, de forma dissociada das razões expendidas, não se presta ao cumprimento do comando previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, tampouco viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação da decisão regional e a teses jurídicas suscitadas pela parte, exigido no inciso III do referido dispositivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DO RECLAMANTE. PEDIDOS NÃO JULGADOS INTEGRALMENTE IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Improcede a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, visto que não restou sucumbente, considerando a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que cabe a condenação do autor ao pagamento da verba honorária apenas quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes, sendo indevida a condenação quanto aos pedidos julgados parcialmente procedentes. Configura violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação do autor ao pagamento de honorários de sucumbência.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo

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