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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10619-93.2022.5.03.0103

Horas extras: minutos residuais

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Minutos residuais
  • Intervalo intrajornada
  • Multa do artigo 477, §8º, da CLT
  • Matérias nãorenovadasno agravo de instrumento
  • Inobservância do princípio da delimitação recursal

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA; 3. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. MATÉRIAS NÃORENOVADASNO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Transcendência; Regime 12 x 36; Contagem de Minutos Residuais

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