TSTAg-AIRR 10619-93.2022.5.03.0103
Horas extras: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos residuais
- Intervalo intrajornada
- Multa do artigo 477, §8º, da CLT
- Matérias nãorenovadasno agravo de instrumento
- Inobservância do princípio da delimitação recursal
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA; 3. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. MATÉRIAS NÃORENOVADASNO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Transcendência; Regime 12 x 36; Contagem de Minutos Residuais