TSTAIRR-E-ED-RR 120300-76.2006.5.05.0014
Mês de reajuste: objetos requeridos em outras demanas –custeio do plano de benefícios da petros
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Mês de reajuste
- Equilíbrio atuarial
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) –FASE DE EXECUÇÃO –CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MÊS DE REAJUSTE. OBJETOS REQUERIDOS EM OUTRAS DEMANAS –CUSTEIO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS. EQUILÍBRIO ATUARIAL. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA –NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS SEM POSTERIOR COTEJO ANALÍTICO DE TESE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária