TSTAg-AIRR 10516-94.2016.5.03.0136
Execução correção monetária: índice aplicável
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução correção monetária
- Índice aplicável
- Multa
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
- Horas Extras
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A primeira executada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, referentes aos termos da execução que lhe é processada, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o recurso de revista encontrar-se desfundamentado. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a primeira executada, RIACHO TRANSPORTE LTDA, ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Horas Extras; Verbas Rescisórias; Preparo / Deserção; Execução Previdenciária; FGTS; Juros; Correção Monetária; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Transcendência; Honorários Periciais