TSTRR 11104-53.2019.5.03.0021
Execução: contribuições previdenciárias
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Correção monetária e juros de mora
- ADC’ 58 e 59 e ADI’ 5857 e 6021
- Decisão vinculante do STF
- Coisa julgada
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO MESMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. ADC’ 58 E 59 E ADI’ 5857 E 6021. DECISÃO VINCULANTE DO STF. DECISÃO NA FASE DE CONHECIMENTO FIXANDO EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A SER APLICADO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA À MODULAÇÃO DOS EFEITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES FIXADOS NA SENTENÇA DE CONHECIMENTO. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial majoritário desta Corte Superior, as contribuições previdenciárias incidem sobre as parcelas remuneratórias deferidas e, portanto, estão sujeitas aos mesmos critérios de atualização monetária dos créditos trabalhistas. 2. Impõe-se, desse modo, a determinação de que as contribuições previdenciárias sejam calculadas com observância dos parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI 5867, ADI 6021, ADC 58 e ADC 59. 3. Assim, havendo no título executivo determinação expressa acerca do índice de correção monetária e juros a ser aplicado, há que se observar a modulação de efeitos adotada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês" . 4. Configurada a violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido em parte.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar que, na atualização monetária das contribuições previdenciárias, sejam aplicados os índices de juros e correção monetária fixados no título executivo até 30 de agosto de 2024, quando então serão aplicados o IPCA e os juros de mora conforme a taxa legal (arts. 389 e 406 do CC, em suas novas redações).
Indexação
Preparo / Deserção; Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa; Transcendência