TSTEDCiv-RRAg 12446-77.2016.5.15.0116
Erro de fato reconhecido, porém, sem afetar a conclusão do julgado
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Erro de fato reconhecido, porém, sem afetar a conclusão do julgado
- Mero inconformismo
- Doença Ocupacional
- Valor Arbitrado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO DE FATO RECONHECIDO, PORÉM, SEM AFETAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. MERO INCONFORMISMO. 1. De início, se reconhece o erro de fato ao se fazer expressa referência aos parâmetros de pensionamento delineados no acórdão, pois não se apercebeu que houve retificação pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração. 2. O erro de fato, entretanto, não altera a conclusão do julgamento pela inadmissibilidade do recurso de revista, na medida em que a discussão jurídica não estava centrada nas parcelas consideradas para o cálculo, mas no percentual redutor. 3. E quanto a esse fator, o acórdão foi absolutamente claro e expresso ao reconhecer que a adoção do redutor de 30% não ofende o princípio da reparação integral ou ao art. 950 do Código Civil. 4. Da mesma forma, não há omissão ou contradição ao se afirmar que o arbitramento da indenização por danos extrapatrimoniais não atentou contra os princípios da razoabilidade ou proporcionalidade. 5. No particular os declaratórios apenas revelam o inconformismo da embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos declaratórios parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para reconhecer erro de fato, sem efeito modificativo.
Indexação
Doença Ocupacional; Valor Arbitrado