STFRcl 80.444 AgR-AgR
Sociedade de economia mista: prestação de serviço público de natureza não concorrencial
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Concorrencial
- Sociedade de economia mista
- Prestação de serviço público de natureza não concorrencial
- Pretendida aplicação do regime de precatório
- Impossibilidade
- Ajuizamento de ações idênticas
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO DE AÇÕES IDÊNTICAS. COISA JULGADA. PRETENSÃO DO RECLAMANTE JÁ JUDICIALIZADA NA RCL 29.637-AGR. ARTIGOS 337, § 4º E 485, V, DO CPC. RECLAMAÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.