Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 1.008.987

Salvo-conduto para cultivo de cannabis sativa para fins medicinais

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Salvo-conduto para cultivo de cannabis sativa para fins medicinais. Documentação insuficiente. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e não conheceu do habeas corpus, em razão da ausência de prova pré-constituída necessária para análise da pretensão.

2. A defesa alegou que o laudo técnico agronômico referente ao cultivo caseiro de cannabis sativa seria desnecessário no caso concreto, pois os pacientes já realizavam o cultivo desde 2020 e que tal documento não foi requisitado no momento do primeiro salvo-conduto impetrado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais sem a apresentação de documentação idônea e atualizada, incluindo laudo técnico agronômico.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a defesa não instruiu o habeas corpus, por meio de prova pré-constituída, com documento necessário para a análise do pedido.

5. A ausência de laudo técnico firmado por engenheiro agrônomo inviabiliza a concessão do salvo-conduto, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais exige documentação idônea e atualizada, incluindo incluindo laudo técnico agronômico.

2. A ausência de tais documentos inviabiliza a concessão do salvo-conduto.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 754.849/SP, de minha relatoria , Quinta Turma, julgado em 07.05.2024; STJ, AgRg no RHC 198.124/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 212.634/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11.06.2025.

Tese

1. A concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais exige documentação idônea e atualizada, incluindo incluindo laudo técnico agronômico.

2. A ausência de tais documentos inviabiliza a concessão do salvo-conduto.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.