STJAgRg nos EDcl no HC 1.008.987
Salvo-conduto para cultivo de cannabis sativa para fins medicinais
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Direito Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Salvo-conduto para cultivo de cannabis sativa para fins medicinais
- Documentação insuficiente
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental. Salvo-conduto para cultivo de cannabis sativa para fins medicinais. Documentação insuficiente. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e não conheceu do habeas corpus, em razão da ausência de prova pré-constituída necessária para análise da pretensão.
2. A defesa alegou que o laudo técnico agronômico referente ao cultivo caseiro de cannabis sativa seria desnecessário no caso concreto, pois os pacientes já realizavam o cultivo desde 2020 e que tal documento não foi requisitado no momento do primeiro salvo-conduto impetrado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais sem a apresentação de documentação idônea e atualizada, incluindo laudo técnico agronômico.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a defesa não instruiu o habeas corpus, por meio de prova pré-constituída, com documento necessário para a análise do pedido.
5. A ausência de laudo técnico firmado por engenheiro agrônomo inviabiliza a concessão do salvo-conduto, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais exige documentação idônea e atualizada, incluindo incluindo laudo técnico agronômico.
2. A ausência de tais documentos inviabiliza a concessão do salvo-conduto.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 754.849/SP, de minha relatoria , Quinta Turma, julgado em 07.05.2024; STJ, AgRg no RHC 198.124/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 212.634/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11.06.2025.
Tese
1. A concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais exige documentação idônea e atualizada, incluindo incluindo laudo técnico agronômico.
2. A ausência de tais documentos inviabiliza a concessão do salvo-conduto.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.